AUXÍLIO-DOENÇA

O benefício mais negado do INSS.
Busque seu Direito com a ajuda de um Advogado Especialista.

COMO FUNCIONA?

Para ter Direito ao Auxílio-Doença, atual Benefício por Incapacidade Temporária (BIT) é necessário:

  • Ter a qualidade de segurado do INSS: Estar em dia com as contribuições previdenciárias ou ter cumprido a carência mínima (12 meses de contribuição).
  • Estar incapacitado para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado pelo INSS.
  • Ter a doença ou acidente como causa da incapacidade: A doença ou acidente deve ter impedido o segurado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias.
 

O valor do Auxílio-Doença é equivalente a 91% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base na média dos seus salários de contribuição (contribuições realizadas ao INSS).

 

O Auxílio-Doença pode ser solicitado:

  • Pela internet, através do site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/.
  • Pela Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
  • Em uma agência do INSS.
  • Em uma agência dos Correios.
 

Documentos necessários para solicitar o Auxílio-Doença:

  • Documento de identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias;
  • Laudos de exames complementares (se houver).
 
Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

ATENDIMENTO ONLINE

Estamos localizados na cidade de Guarulhos/SP, contudo, atendemos todos os Estados do Brasil, inclusive brasileiros que moram no exterior, tudo de forma Online. 

Hoje todo processo do INSS e Judiciário é digital, portanto, é possível fazer todo seu atendimento a distância, do conforto da sua residência.

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