PENSÃO POR MORTE

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COMO FUNCIONA?

Para ter direito a Pensão por Morte a pessoa falecida precisar estar em algumas das seguintes situações na data do óbito:

  • Ser segurado do INSS.
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período chamado “período de graça”.
  • Estar recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.

 

Tem direito a esse benefício cônjuge ou companheira (esposa ou esposo), filhos até os 21 anos, salvo se forem inválidos, pais ou irmãos até 21 anos se comprovada a dependência econômica.

 

A Pensão por Morte pode ser solicitada:

  • Através de um Advogado.
  • Pela internet, através do site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/.
  • Pela Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
  • Em uma agência do INSS.
  • Em uma agência dos Correios.
 

Documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte:

  • Documento de identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuição ao INSS, documentação rural, etc.);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
 
Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

ATENDIMENTO ONLINE

Estamos localizados na cidade de Guarulhos/SP, contudo, atendemos todos os Estados do Brasil, inclusive brasileiros que moram no exterior, tudo de forma Online. 

Hoje todo processo do INSS e Judiciário é digital, portanto, é possível fazer todo seu atendimento a distância, do conforto da sua residência.

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